
Voltar ao BlogCAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O presente Regimento estabelece normas para Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal do IBAPE/BA, com os seus suplentes.
CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES
Artigo 2º - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal com os seus suplentes devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.
Artigo 3º - As eleições devem ocorrer na data, hora e local previsto no Edital de Convocação, durante a Assembléia Geral Ordinária.
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05 de dezembro de 20151 min de leitura
Regimento Eleitoral
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Artigo 1º – O presente Regimento estabelece normas para Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal do IBAPE/BA, com os seus<span class="excerpt-hellip"> […]</span>