Premiação – CONFEA aprova a indicação do IBAPE BA
03/12/2015Avaliação de Imóveis é responsabilidade de profissionais da área de engenharia
03/12/2015Segundo PL em trâmite no Senado, sistema Confea/Crea teria de emitir às instâncias de fiscalização e controle do poder público os documentos de paralisação para não incorrer em multa de 0,1% do valor das construções inacabadas
Se aprovado, o Projeto de Lei 58/2008 que tramita no Senado vai obrigar o sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) a emitir relatórios anuais de inventários técnicos das obras públicas inacabadas. O PL, de autoria do senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), ainda impõe multa ao Confea de 0,1% do valor das obras paralisadas caso o documento não seja emitido às instâncias de fiscalização e controle do poder público.
O relator do PL se baseou no fato de que qualquer obra necessita de documentos emitidos pelos Creas – Alvará de Construção, Registro dos responsáveis técnicos (RT), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT). Dessa forma, o Confea/Crea possuiria ferramentas para subsidiar as instâncias fiscalizadoras da gestão pública : as comissões de Fiscalização e Controle do Congresso, TCU (tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria Geral da União) e MPU (Ministério Público da União)
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Outro fato destacado é a possibilidade de uso do corpo de fiscais de campo dos 27 Creas e das diversas inspetorias instaladas em todos os estados. Para a realização desse trabalho, no entanto, a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, teria de ser revisada.
O senador defende em seu texto que a obrigatoriedade proposta não criará uma nova carga de serviços ao Sistema, pois os dados para emissão do relatório já devem ser registrados nos Creas. Collor alfineta o Sistema ao afirmar no documento que se o órgão não for capaz de atender à nova demanda do projeto de lei, “é porque seu objetivo básico, de uma forma ou de outra, já não vem sendo atendido a contento”. Segundo o texto, o Confea/Crea estaria realizando uma prestação de serviço à sociedade, deixando apenas de verificar a autoria profissional (o RT) para julgar infrações pelo exercício ilegal das profissões.
A proposição, se aprovada, entrará em vigor no ano seguinte à sua publicação, para que o Confea/Crea adapte seus processos para emitir os relatórios.
Autor Rafael Frank