Relembrando Momentos Incríveis da participação do Ibape-BA na 78ª Soea!
19/08/2023Codesal e Ibape-Ba iniciam tratativas para realização de curso na área de defesa civil
20/02/2024Nesta quinta-feira (31) representantes do Confea se reuniram com o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tiago Mallmann Sulzbach. Na pauta a Resolução do CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O gerente de Relações Institucionais (GRI), eng. amb. Renato Muzzolon Jr, explicou que a proposta de alteração da resolução teve origem no Colégio de Presidentes (CP) e foi ratificada pelo Plenário do Confea. “Para a maioria dos engenheiros que trabalham com periciais judiciais se aplica essa tabela de honorários, nos casos de justiça gratuita. Esse trabalho, em geral, demanda georreferenciamento, avaliação de imóvel rural, laudos de periculosidade, enfim, os profissionais se debruçam tecnicamente, demanda uma alta carga horária e a remuneração se pauta por valores irrisórios”, pontuou Muzzolon.
Na oportunidade, o presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), eng. quím. Amarílio Mattos, explicou que os valores constantes na “Tabela Honorários Periciais” variam entre R$ 300 e R$ 800, com a possibilidade de o juiz fixar honorários, ultrapassando os valores fixados na tabela em até cinco vezes. “Estamos pedindo a alteração porque os peritos têm se recusado a prestar serviços de perícia mediante pagamento desses valores, que estão desatualizados”, alertou Mattos.
O ex-presidente do Ibape, eng civ. e eletric. Frederico Correia Lima Coelho, explicou que “desde o ano 2016 – ano em que a Resolução foi criada – para o momento atual, não se verificou maior atendimento aos processos no âmbito da Justiça Gratuita que tem prova pericial como uma de suas fases”. Isso significa, na avaliação dele, que profissionais liberais precisam de remuneração mínima e que a aplicação da tabela atual não permite uma remuneração com valor real de mercado. “Outra questão, é a inexistência dessa tabela nos estados e que, dessa forma, os valores aplicados em cada ente federativo acabam por acompanhar os valores desatualizados constantes nessa tabela”, ponderou Frederico.
Por sua vez, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Tiago Mallmann, ficou de verificar internamente o assunto e junto ao Juiz competente verificar o que pode ser feito no sentido de atualizar os valores. Ficou acertado que na próxima quarta-feira (06) haverá outra a fim de discutir a implementação de um reajuste anual com base na variação do IPCA-E.
Participaram da reunião o conselheiro federal eng. agr. Cândido Carnaúba Mota; o presidente do Ibape, eng. quim. Amarilio Matos; o ex-presidente do Ibape eng. civ. e eletric. Frederico Correia Lima; o gerente de Relações Institucionais (GRI), eng. amb. Renato Muzzolon Jr; e a analista do Confea Bach. Rel. Internacionais Mônica Lannes Ribeiro.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea