Leia o Parecer pela REJEIÇÃO do PL 2.992/2008
03/12/2015PL 2993 rejeitado em votação da Câmara
03/12/2015Mais um Projeto Lei contrário a engenharia nacional e aos intereses da sociedade foi REJEITADO por UNANIMIDADE na CTASP da Câmara em Brasília
PROJETO DE LEI Nº 2.992/08 – do Sr. Vander Loubet – que “altera o caput do art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a competência do Corretor de Imóveis para efetuar avaliações mercadológicas”.
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.
PARECER: pela rejeição.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
A mobilização dos IBAPE’s de todo o país, que agregou o apoio do sistema CREA/CONFEA na luta para alcançar o objetivo, foi devidamete recompensada. Hoje nos sobra motivos de júbilo.
No último dia 20 de maio foi aprovado por UNANIMIDADE pelos deputados da COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO – CTASP o Parecer do Relator Dep. Eudes Xavier pela REJEIÇÃ do Projeto Lei 2992/08 que trata de alterar as atribuições do corretor de imóveis.
O objeto deste PL seria o de ampliar as atribuições do corretor de imóveis permitindo que os mesmos façam avaliações mercadológicas de imóveis.
O Parecer do nobre deputado pela REJEIÇÃO do referido PL apresentou argumentos sólidos demonstrando a temeridade que a aprovação do mesmo acarretaria, destacando com precisa argumentação:
A crise mundial que teve como ponto de partida a deficiente avaliação imobiliária para garantia financeira nos EUA;
A questão ética envolvida “quem avalia não vende e quem vende não avalia”;
A formação técnica, as normas técnicas e a legislação de defesa do consumidor envolvidas que não são características da formação dos corretores imobiliários;
O acúmulo histórico no desenvolvimento da teoria e das normas avaliatórias no Brasil efetivado por profissionais especialistas de nivel superior das áreas envolvidas e que tem ensejado reconhecimento internacional inclusive sendo adotado e copiado por outros países;
Conjuntura – há quem afirme que nossa salvaguarda relativa à grande crise financeira mundial deve-se, em parte, à solidez dos nossos critérios avaliatórios para garantia.
A conquista alcançada nos deixa a certeza que unidos somos fortes!
Parabéns ibapeanos a todos os avaliadores.
José de Souza Neto Jr.
Presidente do IBAPE/BA
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente Engº Civil José de Souza Neto Júnior
Diretor Administrativo Engº Civil José Francisco Ramalho
Diretora Técnica Arqª Carmem Suely T. Vieira
Diretora Financeira Engª Civil Carmem Cabral Plech
CONSELHO CONSULTIVO
Arqº Otacílio Tavares da Costa
Engº Civil Arival Guimarães Cidade (conselheiro do CREA/BA)
Engº Civil José Fidelis A. Sarno (vice-presidente do IBAPE Nacional)
CONSELHO FISCAL
Engº Civil Dimas Sousa Gomes (conselheiro suplente do CREA/BA)
Engª Agrimensora Maria de Fátima Aquery Vidal
Engº Civil José Alberto Alencar Carvalho