JULHO 2015
03/12/2015CERIMÔNIA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHEIROS BIÊNIO 2014/2015
03/12/2015EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Pelo presente instrumento venho convocar a 2ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do ano de 2015, em atendimento Art. 31, parágrafo 2º do Estatuto Social do IBAPE-BA a ser realizada no dia 18 de novembro de 2015, quarta-feira, na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 2501, sala 426, Ed. Profissional Center, Brotas, nesta cidade, às 18:30hs em primeira convocação com o quorum regimental e em segunda e última convocação para as 19:00hs com qualquer número de sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas conforme disposto no Art. 13 para deliberação sobre a seguinte pauta: 1. Aprovar o Planejamento de Atividades e Orçamento para o exercício de 2016. 2. Eleição da Diretoria para o biênio 2016/2017. 3. Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal para o biênio 2016/2017. 4. Aprovar anuidade para 2016. 5. Aprovar condições de anistia aos inadimplentes. 6. Criação de cargos de diretoria adequando às necessidades atuais. As eleições obedecerão aos procedimentos previstos no Estatuto Social do IBAPE-BA, disponível para consulta no endereço www.ibapebahia.org.br, especialmente quanto aos artigos abaixo transcritos. O registro das candidaturas deverá ser requerido em até 14 dias antes da data de realização das eleições. O presente Edital será transcrito em destaque no site de internet do IBAPE/BA, encaminhado por correspondência aos associados e afixado na sede do Instituto, do CREA/BA, do Sindicato dos Engenheiros e demais entidades registradas no CREA/BA. Salvador, 09 de outubro de 2015. Engenheira Civil Rita de Cássia Almeida Rocha PRESIDENTE do IBAPE – BA IMPORTANTE: Artigo 8º – Os candidatos aos cargos para a Diretoria e Conselho Fiscal deverão requerer o registro da sua candidatura à Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos para Diretoria por chapa e para o Conselho Fiscal devem ser inscritos individualmente, através de requerimento devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos: I – cópia da carteira profissional do CREA; II – certidão ou recibo de quitação da anuidade do CREA, referente ao ano da Eleição; III – indicar a forma como quer que o seu nome seja grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou de apelido; IV – endereço completo para correspondência. §1º – Os pedidos de registro de candidatura para Diretoria e Conselho Fiscal devem ser protocolados na Sede do Instituto à AV. ACM, Nº 2501, SALA 426, ED. PROFISSIONAL CENTER, BROTAS, 40280-901 SALVADOR – BA, em data a ser estipulada no Edital de Convocação. §2º – A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos até quatro dias após o registro. Da decisão caberá recurso à Diretoria. Artigo 36 – O Calendário Eleitoral deve ser elaborado obedecidos os seguintes prazos: I – Edital de Convocação das Eleições: até 30 (trinta) dias antes do pleito; II – Registro de Candidaturas: até 14 (quatorze) dias antes do pleito; III – Divulgação da Lista dos Eleitores aptos a votar: até 10 (dez) dias antes do pleito e atualizações posteriores, se houver.